Regulamento

Artigo Primeiro – DESCRIÇÃO

O presente texto regula a prática do ensino de línguas na Escola EUROLÍNGUAS Ensino de Línguas Europeias, e é composto por catorze (14) artigos.

Artigo Segundo – MATRÍCULA

1 – A matrícula é efectuada a partir de 1 de Julho. Para tal, é necessário o CC ou Bilhete de Identidade, nº de contribuinte e o respectivo pagamento. 2 – Ao fazer o pagamento da matrícula, o aluno declara a aceitação deste regulamento. 3 – A EUROLÍNGUAS reserva-se o direito de não apresentar qualquer justificação na eventualidade de se recusar a aceitar uma matrícula.

Artigo Terceiro – NÍVEL

Os Alunos com conhecimentos prévios que se matriculem pela 1ª vez farão um teste de entrada para determinação do nível a frequentar.

Artigo Quarto – ANO LECTIVO E FÉRIAS

O ano lectivo e as férias serão cumpridos de acordo com o calendário oficial estabelecido pelo Ministério da Educação.

Artigo Quinto – TEMPOS LECTIVOS SEMANAIS

Cursos Infantis: 2 tempos lectivos; Cursos elementares e intermédios: 3 tempos lectivos; Cursos Grau Universitários: 4 tempos lectivos. TEMPO LECTIVO 50 MINUTOS.

Artigo Sexto – TURMAS

1 – As turmas normais são constituídas por um máximo de 12 Alunos.<br /> 2 – Eventualmente poderão ser abertas turmas com menos alunos, com horário reduzido.<br /> 3 – Ao longo do ano poderá haver mudanças de professor sempre que as circunstâncias o exigirem.<br /> 4 – A administração da escola poderá mudar os alunos de turma por razões pedagógicas ou outras, ou ainda reunir turmas sempre que entenda haver uma justificação para o fazer.

Artigo Sétimo – ASSIDUIDADE

Considerando que cada falta causa prejuízo ao aluno e aos colegas, visto causar perturbações na sequência da matéria dada, o aluno deverá ser o mais assíduo possível, informar sempre o professor e a direcção da Escola, com antecedência, em caso de ausência curta ou prolongada.

Artigo Oitavo – DESISTÊNCIA

Todo o aluno que pretenda desistir deverá informar por escrito a direcção da Escola até ao dia 10 do mês anterior ao da cessação de frequência. Caso o aluno seja menor, esta comunicação compete ao encarregado de educação. A NÃO COMUNICAÇÃO DA DESISTÊNCIA IMPLICA A CONTINUAÇÃO DOS PAGAMENTOS, APESAR DO ALUNO NÃO COMPARECER ÁS AULAS.

Artigo Nono – EXAMES

1 – No final do ano lectivo é obrigatório o respectivo exame para passagem de ano.2 – O custo dos direitos dos exames realizados fora da Escola é fixado oportunamente, só podendo apresentar-se a exame os alunos que tenham efectuado o seu pagamento.<br /> 3 – Nos dias que se realizem ou corrijam exames não haverá as aulas habituais.

Artigo Décimo – MATERIAL ESCOLAR

Os livros, cadernos e outro material escolar serão adquiridos pelo aluno.

Artigo Décimo Primeiro – PAGAMENTOS

1 – A mensalidade está a pagamento até ao dia 10 de cada mês. Em caso de atraso o seu valor sofrerá os seguintes agravamentos: - do dia 11 ao dia 15: mais 10%; - do dia 16 ao dia 20: mais 15%; - a partir do dia 21: mais 20%. 2 – Nos meses em que ocorrem ferias (Natal, Carnaval e Pascoa) e exames finais internos e externos, as mensalidades são pagas por inteiro, visto o valor total do ano ser calculado em relação ao número se horas de aulas anuais. 3 - Sempre que o aluno falte, independentemente do número de faltas, a mensalidade é paga por inteiro. 4 – Excepcionalmente, a direcção da escola poderá aceitar a suspensão temporária do pagamento da mensalidade se considerar que o aluno apresenta razões de força maiores. 5 – Se efectuar o pagamento por inteiro no início do ano lectivo beneficia de um desconto de 10%.

Artigo Décimo Segundo – INTERPERTAÇÃO

1 - A interpretação do presente regulamento é atribuição da Direcção da escola EUROLINGUAS- Ensino de Línguas Europeias. 2 – Em casos omissos, eventuais lacunas serão supridas pela Direcção da escola. 3 – Se, em função de qualquer disposição legal ou regulamentar, em vigor ou futura, for considerado nulo qualquer artigo deste regulamento, tal nulidade não determinará a nulidade da restante matéria disciplinada.

Artigo Décimo terceiro – FALTA DOS PROFESSORES

Os professores podem, invocando assuntos pessoais inadiáveis, faltar um máximo de dois dias por trimestre, sem que por isso tenham que os compensar.

Artigo Decimo Quarto – AULAS DE APOIO INDIVIDUAIS

1 – As aulas de apoio individuais são solicitadas a pagas ao respectivo professor.<br /> 2 – O horário, nível e carga horária serão estabelecidos de acordo com a disponibilidade do professor e as necessidades do aluno.<br /> 3 – O preço é estabelecido pelo professor tendo em conta as condicionantes acima.<br /> 4 – O aluno pode solicitar aulas de apoio individuais de uma língua que não frequente.